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dc.contributor.advisorPiva, Luiza Cesca (Orientador)-
dc.contributor.authorBarbosa, Luciana Rodrigues-
dc.contributor.authorPaixão, Pedro Eustáquio Martins-
dc.date.accessioned2025-01-29T21:32:43Z-
dc.date.available2025-01-29T21:32:43Z-
dc.date.issued2024-12-18-
dc.identifier.citationBARBOSA, Luciana Rodrigues; PAIXÃO, Pedro Eustáquio Martins. A realidade de pacientes com câncer de mama atendidas pelo Sistema Único de Saúde e a garantia dos direitos estabelecidos pelas Leis Federais 12.732/2012 e 13.896/2019: uma revisão de escopo. Orientador: Luiza Cesca Piva. 2024. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Medicina) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/3283-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, Curso de Medicina, 2024.pt_BR
dc.description.abstractObjetivos: O estudo objetiva investigar os fatores que interferem no cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei 12.732/2012 e na Lei 13.896/2019, os desafios enfrentados pelo Sistema Único de Saúde no diagnóstico, tratamento do câncer de mama e as consequências para o prognóstico e qualidade de vida das pacientes. Metodologia: Foi realizada uma revisão literária através de buscas nas bases de dados SciELO, MEDLINE/PUBMED e LILACS. A busca utilizou os seguintes descritores: "Câncer de mama" OR "Neoplasias da mama" AND "Tratamento" AND "Diagnóstico". Foram pesquisados artigos no idioma português, inglês e espanhol que foram publicados entre 2019 e 2023. Resultados: O câncer de mama é um dos mais comuns no Brasil, com mais de 78 mil casos registrados entre 2019 e 2020. As políticas de rastreamento enfrentam desafios, como a insuficiência de biópsias no SUS, o que atrasa o diagnóstico e tratamento. A FEBRASGO recomenda mamografias a partir dos 40 anos, enquanto o Ministério da Saúde orienta rastreamento bienal para mulheres de 50 a 69 anos. Embora leis garantam o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, dificuldades na aplicação dessas normas afetam a qualidade e a eficiência do atendimento, prejudicando as pacientes em estágios avançados da doença. Conclusão: A literatura destaca que o cumprimento das Leis Federais 12.732/2012 e 13.896/2019, que garantem tratamento e exames rápidos para câncer de mama no SUS, é essencial para melhorar a cura e a qualidade de vida. No entanto, desafios como falta de infraestrutura e recursos comprometem o atendimento, sendo necessário aumentar a conscientização e realizar mais pesquisas para superar essas barreiras.pt_BR
dc.subjectCâncer de mamapt_BR
dc.subjectNeoplasias da mamapt_BR
dc.subjectDiagnósticopt_BR
dc.titleA realidade de pacientes com câncer de mama atendidas pelo Sistema Único de Saúde e a garantia dos direitos estabelecidos pelas Leis Federais 12.732/2012 e 13.896/2019: uma revisão de escopo.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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