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Título: A inserção da paternidade/maternidade socioafetiva no registro civil: questões controvertidas.
Autor(es): Bandeira, Alexandra Tatiana da Silva Marques (Orientador)
Salazarer, Elisama Dhaliê Rabelo Alves
Palavras-chave: Direito familiar
Paternidade - maternidade
Registro civil
Data do documento: 26-Out-2021
Citação: SALAZARER, Elisama Dhaliê Rabelo Alves. A inserção da paternidade/maternidade socioafetiva no registro civil: questões controvertidas. Orientador: Alexandra Tatiana da Silva Marques Bandeira. 2021. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
Resumo: O presente trabalho teve como objetivo geral demonstrar e analisar os principais aspectos que cercam a inserção da paternidade socioafetiva no registro civil, verificando as bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais e as questões controvertidas que cercam a multiparentalidade. Para tanto, o trabalho inicia com a apresentação das características, conceitos, princípios constitucionais e da evolução histórica com relação à constituição da família frente ao direito, trazendo ainda um olhar para famíliada nova sistemática jurídica e a constitucionalização do direito de família. Na sequência, demonstra os aspectos gerais que cercam a multiparentalidade, apresenta as bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais da Multiparentalidade e da Socioafetividade, bem como a dupla paternidade/maternidade no registro civil. Por fim, discorre sobre a igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva, o vínculo afetivo entre a parentalidade socioafetiva e analisa a inserção da paternidade/maternidade no registro civil. O estudo foi elaborado em uma abordagem qualitativa, com fins exploratórios e utilizou como meio de investigação a pesquisa bibliográfica e documental. Após análise dos resultados, constatou-se que é possível coexistir a paternidade/maternidade de vínculo biológico e afetivo no registro civil e que a doutrina e jurisprudência em sua maioria é favorável à multipaternidade. Conclui-se, que os cartórios de registro civil podem adotar os novos modelos de certidões de nascimento, definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1057
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