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Título: Termo de ajustamento de conduta: discussão acerca dos entes públicos legitimados a propor e tomar compromisso de ajustamento de conduta.
Autor(es): Nascimento, Risoleide de Souza (Orientador)
Torres, Marcelo Rodrigues
Palavras-chave: Termo - ajuste de conduta
Lei - ação civil pública
Compromisso - ajuste de conduta
Data do documento: 26-Out-2021
Citação: TORRES, Marcelo Rodrigues. Termo de ajustamento de conduta: discussão acerca dos entes públicos legitimados a propor e tomar compromisso de ajustamento de conduta. Orientador: Risoleide de Souza Nascimento. 2021. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
Resumo: Este artigo tem como objetivo investigar dentro da lei, da doutrina e da jurisprudência brasileira quais os órgãos de caráter público legitimados a tomar o compromisso de ajustamento de conduta previsto na Lei de Ação Civil Pública (LACP). A LACP, ao disciplinar a Ação Civil Pública, consagrou o TAC como um instrumento com força de título executivo extrajudicial que consiste em um acordo firmado entre as partes e que é hábil para a resolução de conflitos em que haja a iminência ou o cometimento (por pessoa física ou jurídica) de infração dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos protegidos pela aludida lei, porém restou aberto diversos entendimentos acerca da sua legitimidade ativa. Observou-se, ao longo do tempo uma nítida mudança paradigmática, culminando com o atual entendimento majoritário.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1081
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