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Título: O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e seus reflexos na sucessão à luz da jurisprudência pátria.
Autor(es): Bandeira, Alexandra Tatiana da Silva Marques (Orientador)
Santos, Karollyne Claudino da Cunha
Palavras-chave: Direito família
Socioafetividade
Reconhecimento - filiação post mortem
Data do documento: 29-Jul-2022
Citação: SANTOS, Karollyne Claudino da Cunha. O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e seus reflexos na sucessão à luz da jurisprudência pátria. Orientador: Alexandra Tatiana da Silva Marques Bandeira. 2021. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
Resumo: No presente artigo científico será estudada a hipótese do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e seus efeitos sucessórios à luz da jurisprudência pátria. Será apresentada a evolução do conceito histórico do Direito de Família e filiação e, através da revisão bibliográfica, juntamente com os estudos das jurisprudências, serão indicados os progressos do reconhecimento das relações de afeto. A Constituição Federal 1988 estabeleceu através de seus princípios que as relações familiares não são mais estabelecidas apenas em decorrência do vínculo consanguíneo ou registral, mas também das relações recíprocas de afeto. Dessa forma, com o reconhecimento da filiação socioafetiva, advirão diversos efeitos jurídicos, que estarão demostrados no presente artigo científico. Deste modo, a jurisprudência juntamente com a doutrina tem sido fatores essenciais para os avanços na interpretação jurídica acerca do tema. Nesse sentido, é possível que seja feito o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem no ordenamento jurídico brasileiro, entretanto, considerando que o de cujus quando ainda era vivo não manifestou o desejo de reconhecer o filho, para que este procedimento do reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem seja realizado, é necessário que seja devidamente comprovada à existência de uma relação paterno-filial, e na hipótese do filho socioafetivo ser reconhecido, este será herdeiro necessário do de cujus.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1963
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