Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2164
Título: Desjudicialização: novas praticas de solução de conflitos no título judicial e extrajudicial prevista no PL 6.204/19.
Autor(es): Ribeiro, Rodrigo Costa (Orientador)
Brito, Marcus Vinícius Xavier
Palavras-chave: Execução
Alteração
Tabelionato
Data do documento: 30-Jan-2023
Citação: BRITO, Marcus Vinícius Xavier. Desjudicialização: novas praticas de solução de conflitos no título judicial e extrajudicial prevista no PL 6.204/19. Orientador: Rodrigo Costa Ribeiro. 2022. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022.
Resumo: Um breve olhar sobre o panorama do sistema judiciário brasileiro revela obstáculos à provisão de recursos, particularmente na área de execução, onde o alto volume de procedimentos e seu alto grau de sobrecarga têm um impacto direto no exercício dos direitos dos cidadãos. Diante disso, é necessário repensar o sistema judicial, buscar formas alternativas de garantir não apenas julgamentos justos, mas também uma duração razoável dos processos e adotar propostas ino- vadoras que possam contribuir para destravar o Estado de Direito. A desjuridização da execução civil através destes meios alternativos já é uma realidade nos países europeus, destacando neste trabalho a reforma realizada por Portugal, onde ações de execução como citação, serviço, apre- ensão e venda de mercadorias são realizadas por um agente de execução. Na situação doméstica, propõe-se que a função de agente de execução seja desempenhada por um tabelião, confiando a função pública de execução a um membro da profissão jurídica devidamente nomeado com uma remuneração em consonância com a estabelecida por lei. Como será mostrado abaixo, não há inovação em confiar um serviço público a uma entidade privada, pois, de acordo com uma disposição constitucional (Artigo 236 CF), os serviços notariais e de registro são realizados de forma privada, delegando-os a um órgão público, e uma lei especial é responsável por regula- mentar a atividade, disciplinando a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus representantes, e o controle de suas ações pelas autoridades judiciais.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2164
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Marcus Vinícius Xavier Brito.pdf292.74 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.