Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/444
Título: | A complexidade na definição do modelo de ministração de ensino religioso na sociedade brasileira ante a pluralidade dogmática e a laicidade do Estado. |
Autor(es): | Coelho, Sérgio Murillo Miranda (Orientador) Azevedo, Matheus Oliveira de |
Palavras-chave: | Estado - laico Direito - fundamental Liberdade - religiosa |
Data do documento: | 4-Jan-2021 |
Citação: | AZEVEDO, Matheus Oliveira de. A complexidade na definição do modelo de ministração de ensino religioso na sociedade brasileira ante a pluralidade dogmática e a laicidade do Estado. Orientador: Sérgio Murillo Miranda Coelho. 2020. 52f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. |
Resumo: | Atualmente, o tema Estado laico é constantemente discutido. Uma das grandes discussões tem fundamento no tema ensino religioso. O motivo da celeuma encontra-se na seguinte questão: qual modelo de ministração de ensino religioso? O Estado que se declara laico pode oferecer esse ensino aos seus cidadãos, sem ferir referida cláusula constitucional de separação Estado-Religião? Sem ferir o princípio da igualdade? E, por fim, sem ofender o objetivo de assegurar uma sociedade pluralista e sem preconceitos? Desde 1934, quando mencionou-se, pela primeira vez em uma Constituição, o modelo de ensino religioso confessional (específico), os doutrinadores e legisladores discutem sobre qual melhor modelo de ministração de ensino religioso, buscando uma resposta satisfatória para essa questão. Atualmente, o ensino religioso, além de ser disciplinado pela Constituição de 1988, também o é pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Pela previsão constitucional e lei infraconstitucional. Sabe-se que o ensino religioso deve ser ministrado nos horários normais das escolas de ensino fundamental, com matrícula facultativa. Não sendo expresso, deve ser ministrado na forma ecumênica (geral) ou confessional. Nem o mais obtuso dos homens pode negar o valor que o ensino religioso possui, uma vez que ele reflete diretamente na formação do caráter do homem, isto é, a educação religiosa fornece princípios e fundamentos à consciência do indivíduo. Nos dias atuais, no Brasil, vivemos sob a égide da Constituição de 1988, na qual o direito à liberdade religiosa ganhou status jamais visto, sendo previsto como direito fundamental. O direito à liberdade religiosa, por ser um direito fundamental, possui duas dimensões: uma positiva e outra negativa. Na dimensão positiva, exige-se do Estado uma atuação eficiente na garantia do direito à liberdade religiosa; doutro lado, na dimensão negativa, exige-se do Estado uma omissão, quando a sua ação resultar no cerceamento do citado direito. Não obstante, o direito à liberdade religiosa é considerado um direito complexo, no qual tem como uma de suas ramificações o direito de receber ou não receber o ensino religioso. Assim sendo, não se sabe qual o melhor modelo de ministração de ensino religioso, se ecumênico ou confessional. Não se sabe qual atende com mais eficiência as dimensões positiva e negativa do direito à liberdade religiosa e as implicações na quebra da laicidade estatal. Portanto, o objetivo da presente monografia é, após um estudo da laicidade Estatal bem como do direito fundamental à liberdade religiosa, definir qual o modelo de ensino religioso atende com mais eficiência o direito à liberdade religiosa e não atenta contra a laicidade estatal: o ensino religioso confessional ou ecumênico. |
Descrição: | Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. |
URI: | https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/444 |
Aparece nas coleções: | Direito |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Matheus Oliveira de Azevedo_0004283.pdf | 838.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.