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Título: A lei de abuso de autoridade e sua repercussão no instituto processual da penhora “on-line”.
Autor(es): Gurão, Bruno Fonseca (Orientador)
Barreira, Márcio Henrique Soares
Palavras-chave: Abuso de autoridade
Ação direta - inconstitucionalidade
Instituto processual - penhora
Data do documento: 16-Set-2021
Citação: BARREIRA, Márcio Henrique Soares. A lei de abuso de autoridade e sua repercussão no instituto processual da penhora “on-line”. Orientador: Bruno Fonseca Gurão. 2020. 9f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.
Resumo: Este trabalho teve como objetivo geral analisar sistematicamente, através da literatura, artigos jurídicos, jurisprudência, doutrina e normas constitucionais a nova lei de abuso de autoridade e sua repercussão no instituto processual da penhora on-line, abordando a sua eficácia e as consequências da conduta do juiz nas decisões de mérito acostada no seu convencimento motivado. Destarte, foi realizado um exame pormenorizado da lei n° 13.869/19 e suas divergências na perspectiva constitucional. Supervenientemente é abordado o princípio do convencimento motivado do juiz e sua importância no processo de execução. Em continuidade, averígua-se as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membrosdo Ministério Público e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. Por derradeiro é analisado o instituto processual da penhora, descrevendo sumariamente os efeitos jurídicos diante da vigente norma de abuso de autoridade. O estudo foi realizado em uma abordagem exploratória e utilizou-se como meio de investigação a pesquisa bibliográfica e documental. A análise dos resultados indicou que a suprema corte ainda não tem um entendimento consolidado sobre a matéria, mas que a inobservância da conduta do magistrado diante da lei de abuso de autoridade configurará crime, conforme previsto em seu artigo 36. Por ser o efeito jurídico mais relevante da pesquisa, conclui-se que o tipo penal não prevê modalidade culposa, mas sim a dolosa. Assim, a ação relacionada a bloqueio excessivo sem a devida correção de valores, no processo de execução, caracterizará dolo específico com a finalidade de prejudicar a parte ou em benefício de si ou terceiros, conforme entendimento doutrinário.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/998
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