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dc.contributor.advisorLima, João de Deus Alves de (Orientador)-
dc.contributor.authorFerreira, Carlione Araújo-
dc.date.accessioned2021-10-29T15:35:46Z-
dc.date.available2021-10-29T15:35:46Z-
dc.date.issued2021-10-26-
dc.identifier.citationFERREIRA, Carlione Araújo. Tribunal do júri: a aplicabilidade do tempo de defesa adequado para cada réu em caso de concurso de pessoas em um único contexto criminoso. Orientador: João de Deus Alves de Lima. 2021. 50f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1051-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.pt_BR
dc.description.abstractA Constituição Federal de 1988 adotou como regime político a democracia, em que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e diretamente nos termos desta Carta Magma. Estas duas formas são exercidas através de combinação representativa e direta, de forma que as decisões são tomadas de representantes escolhidos pelo povo, quanto da participação direta do povo na formação de vontade nacional. Objetiva- se com esta monografia analisar como se dá o procedimento do Tribunal do Júri, especificamente no que diz respeito à eficácia da aplicabilidade do tempo de defesa para cada réu, envolvendo o concurso de pessoas em um único contexto criminoso, sem que possa ferir o princípio da proporcionalidade. Dentro desse contexto Constitucional e democrático, está inserido o Tribunal do Júri na categoria constitucional de direitos e garantias fundamentais, como manifestação da participação popular direta na distribuição de justiça, em que foi distribuído aos cidadãos, o poder de julgar seus semelhantes, no que se refere o cometimento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Todavia, quando se trata da distribuição do tempo de defesa para cada réu em caso de concurso de crimes, percebe-se que fere o principio da proporcionalidade, uma vez que este tempo é de uma hora e meia para cada réu, com o acréscimo de uma hora, no caso de dois ou mais réus, conforme art. 477 do CPP. Os principais conceitos trabalhados em torno do tema Tribunal do Júri estão acerca de como é a competência e eficácia na legislação brasileira, a comparar a legislação Brasileira com a legislação Internacional, analisar a aplicabilidade do tempo de defesa para cada réu envolvendo o concurso de pessoas em um único contexto criminoso, conforme artigo 477 do Código de Processo Penal e por fim avaliar a aplicabilidade do tempo de defesa para cada réu envolvendo o concurso de pessoas no mesmo contexto criminoso conforme artigo 29 do Código Penal, sem que possa ferir ou não o princípio da proporcionalidade.pt_BR
dc.subjectGarantia fundamentalpt_BR
dc.subjectEficáciapt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.titleTribunal do júri: a aplicabilidade do tempo de defesa adequado para cada réu em caso de concurso de pessoas em um único contexto criminoso.pt_BR
dc.typeMonographypt_BR
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