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dc.contributor.advisorBorges, Ivan Cláudio Pereira (Oreintador)-
dc.contributor.authorSouza, Juan Mitchell Confessor de-
dc.date.accessioned2021-10-29T16:04:14Z-
dc.date.available2021-10-29T16:04:14Z-
dc.date.issued2021-10-26-
dc.identifier.citationSOUZA, Juan Mitchell Confessor de. Reforma trabalhista: antinomia na prevalência da negociação coletiva de trabalho sobre a lei gerada pela reforma trabalhista. Orientador: Ivan Cláudio Pereira Borges. 2021. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/1069-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem o objetivo de expor e analisar o aparente conflito normativo entre a disposição do texto da reforma trabalhista que sobrepôs à negociação coletiva de trabalho a lei, o que, aparentemente, parece violar disposições constitucionais sobre o direito trabalhista. Como hipóteses de solução, apresentou-se, no primeiro capítulo, os meios teóricos e práticos que solucionam casos de antinomia aparente no direito trabalhista. No segundo capítulo, a questão central analisa se houve realmente um conflito normativo aparente entre normas infraconstitucionais, lei da reforma trabalhista e as negociações coletivas de trabalho. E no terceiro capítulo se apresenta casos concretos e como o judiciário tem decidido as questões relacionadas ao tema, combinado com marco teórico e a disposição legal do artigo 611-A, da Lei 13.467/17, que permite a prevalência das negociações coletivas de trabalho sobre a lei. Justifica-se a pesquisa no campo acadêmico em razão do dilema que tal fato cria para interpretação e aplicação do direito trabalhista. O método científico de pesquisa empregado é o crítico-metodológico, para o qual o pensamento jurídico é tópico e não dedutivo, e problemático e não sistemático. Concluiu-se, ao final, que a reforma trabalhista realmente gerou novas antinomias ao ordenamento jurídico trabalhista, e que os critérios de aplicação da lei mais favorável e os princípios do direito trabalhista tem a capacidade de solucionar os problemas denincongruência jurídica. No entanto, no atual momento aguarda-se a decisão do STF sobre o tema que abrangerá todos os assuntos relacionados aos limites da negociação coletiva.pt_BR
dc.subjectNegociação coletiva - trabalhopt_BR
dc.subjectAntinomia aparentept_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.titleReforma trabalhista: antinomia na prevalência da negociação coletiva de trabalho sobre a lei gerada pela reforma trabalhista.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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