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dc.contributor.advisorAguiar, Antônio Róger Pereira de (Orientador)-
dc.contributor.authorAlves, Francielle Moreira de Sousa-
dc.date.accessioned2025-02-07T17:38:44Z-
dc.date.available2025-02-07T17:38:44Z-
dc.date.issued2024-12-18-
dc.identifier.citationALVES, Francielle Moreira de Sousa. A (im)possibilidade da relativização do crime de estupro de vulnerável à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Orientador: Antônio Róger Pereira de Aguiar. 2024. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/3360-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) - UNICEPLAC - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, Curso de Direito, 2024.pt_BR
dc.description.abstractNeste artigo, propõe-se constatar de maneira cristalina e objetiva a possibilidade da relativização do crime de estupro de vulnerável, consoante o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tendo como foco as vítimas menores de 14 (quatorze) anos que não possuem consentimento para tal ato sexual. Nesta toada, a vulnerabilidade da vítima menor é alvo de debates pelos tribunais estaduais e pela Corte Superior, que possuem um posicionamento que gera sensação de relativização do determinado crime verificado em cada caso concreto. Os resultados conduzem e confirmam a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 (quatorze) anos, e que, as decisões que afastam o crime de estupro de vulnerável se respaldam no erro de tipo e erro de proibição, excludentes do Código Penal, que não violam a Súmula 593 do STJ e sequer a legislação vigente, porque se tornam uma forma indireta e reflexa de flexibilização desse crime, o que não significa relativizar de fato esse delito sexual. No entanto, a sociedade não enxerga de forma legítima o afastamento desse crime baseado nas excludentes e sequer as opiniões subjetivas dos magistrados e ministros acerca da vulnerabilidade da vítima que tecem comentários contra legem de acordo com o caso concreto. Assim, foi utilizada a metodologia qualitativa, pautada em um método de análise indutiva acerca das ponderações do crime de estupro de vulnerável.pt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectRelativizaçãopt_BR
dc.subjectErro de tipopt_BR
dc.titleA (im)possibilidade da relativização do crime de estupro de vulnerável à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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