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https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/409
Title: | Lei do distrato: pena convencional estabelecida no desfazimento de contrato quando a incorporação estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação. |
Authors: | Santanna, Hector Valverde (Orientador) Ribeiro, Andressa Andrade |
Keywords: | Penal - convencional Distrato Multa |
Issue Date: | 12-Dec-2020 |
Citation: | RIBEIRO, Andressa Andrade. Lei do distrato: pena convencional estabelecida no desfazimento de contrato quando a incorporação estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação. Orientador: Hector Valverde Santanna. 2020. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. |
Abstract: | O objetivo geral da pesquisa é analisar se o legislador acertou em estipular que o comprador no rompimento contratual pudesse ter até 50% do valor pago retido nos casos em que a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, que é tratada pela Lei n. 10.931/2004. Muitos contratos têm sido desfeitos e nos Tribunais, nos últimos anos, têm aumentado o número de processos devido a pena convencional atribuída à incorporação submetida ao patrimônio de afetação, com a Lei n. 13.786/2018 tenha instituído o valor da multa até o limite de 50%. O método utilizado na pesquisa é o dialético, uma que vez que leva a discussão de doutrinadores e magistrados sobre o tema. Muitos operadores de direito acreditam que essa taxa cobrada é abusiva, porque o incorporador irá vender novamente o imóvel e assim, poderá suprir os gastos, outros, acreditam que esse valor pode causar enriquecimento sem causa devido ao valor exorbitante. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em suas decisões, que o valor cobrado da pena convencional deve ser entre 10% a 25%. Mas isso não impede que o valor da cobrança no desfazimento do contrato seja de 50%, pois depende dos gastos com taxas de condomínio, tributos, entre outros. Portanto, essas decisões estão sendo analisadas de acordo com a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 413 do Código Civil, que visa a redução do valor da cláusula penal. Assim, o magistrado analisa o caso concreto, estabilizando as divergências e regulamentando os efeitos jurídicos que decorrem desse tipo de extinção contratual. |
Description: | Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. |
URI: | https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/409 |
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