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dc.contributor.advisorCastro, Luís Felipe Perdigão de (Orientador)-
dc.contributor.authorSanto, Cyntia Melissa de Moura-
dc.date.accessioned2020-12-17T17:27:34Z-
dc.date.available2020-12-17T17:27:34Z-
dc.date.issued2020-12-15-
dc.identifier.citationSANTO, Cyntia Melissa de Moura. Inovações da Lei nº 13.467/17 no âmbito das revendas de gás liquefeito de petróleo do Distrito Federal. Orientador: Luís Felipe Perdigão de Castro. 2020. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/424-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo, de revisão bibliográfica, trata a respeito da evolução histórica dos direitos resultantes das condições jurídicas de trabalho traçando um paralelo com a serventia da Reforma Trabalhista de 2017 no setor de distribuição de energia delimitado demograficamente ao Distrito Federal. A Reforma Trabalhista foi instituída por meio da Lei n° 13.467/2017, e consistiu em um conjunto de novas regras criadas pelo governo a fim de atualizar e/ou reformular a CLT por meio da modernização das relações de trabalho ensejando um instrumento de renovação social. No contexto analisado destaca se na referida lei, dentre outros aspectos do ―código de trabalho vigente‖ a CLT, a alteração do o Art. 611, inserindo os Arts. 611-A e 611-B, na intenção de flexibilizar suas normas, permitindo que as negociações coletivas transacionem acerca dos direitos trabalhistas à revelia do previsto em lei. Além, disso a proposta defendeu a prevalência do negociado sobre o legislado, com o intuito de gerar maior flexibilização das negociações coletivas. No entanto, embora a prevalência desta nução, possivelmente conceda maior celeridade e autonomia aos acordos trabalhistas, sobretudo, no atual cenário do país. Esta pode resultar na renúncia unilateral do trabalhador aos direitos adquiridos e a sua submissão ao empregador ferindo o indubio pro misero. Logo, cabe então o controle de sua constitucionalidade por parte do judiciário, para que as modificações oriundas da Reforma Trabalhista não resultem em retrocesso dos direitos adquiridos pelos trabalhadores visando sempre o princípio da proteção.pt_BR
dc.subjectDireito do trabalhopt_BR
dc.subjectReforma trabalhistapt_BR
dc.subjectNegociação - coletivapt_BR
dc.titleInovações da Lei nº 13.467/17 no âmbito das revendas de gás liquefeito de petróleo do Distrito Federal.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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