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dc.contributor.advisorCastro, Luís Felipe Perdigão de (Orientador)-
dc.contributor.authorSilva, Wesley Vieira-
dc.date.accessioned2021-01-04T18:54:00Z-
dc.date.available2021-01-04T18:54:00Z-
dc.date.issued2021-01-04-
dc.identifier.citationSILVA, Wesley Vieira. O crime de corrupção passiva qualificado pelo animus de lavar: uma análise técnica das possibilidades típicas. Orientador: Luís Felipe Perdigão de Castro. 2020. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/439-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo geral analisar se o recebimento por interposta pessoa, no crime de corrupção passiva, quando com o dolo de lavar, é conduta apta a caracterizar além do crime de corrupção passiva o crime de lavagem de dinheiro. O trabalho tem um olhar mais voltado ao direito penal dogmático que às possibilidades de debate político-ideológico ou criminológico evidentes ao tema. Para tanto, a metodologia de pesquisa é do tipo bibliográfica. A fundamentação teórica se pautou na escolha de autores como Pierpaolo Bottini, Gustavo Badaró, Damásio de Jesus, Cezar Roberto Bitencourt, entre outros. O primeiro capítulo é destinado a mostrar ao leitor o caso concreto que inspirou o estudo pormenorizado do tema, o caso concreto de João Paulo Cunha, um dos quarenta denunciados no julgamento do esquema vulgarmente chamado de “mensalão”, julgado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal nº 470 – MG. O segundo capítulo é destinado a análise das possibilidades típicas logicamente decorrentes, com vistas a dar uma resposta ao problema de pesquisa formulado, qual seja, se o recebimento por interposta pessoa, no crime de corrupção passiva, quando com o dolo de lavar, é suficiente para caracterizar também o crime de lavagem de dinheiro. Ao final do trabalho, chegou-se a conclusão que a situação posta é sim apta a gerar uma dupla imputação em concurso material de crimes, no entanto, isso dependerá dos pormenores de cada caso concreto.pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectCorrupção passivapt_BR
dc.subjectLavagem - dinheiropt_BR
dc.titleO crime de corrupção passiva qualificado pelo animus de lavar: uma análise técnica das possibilidades típicas.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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