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dc.contributor.advisorCastro, Luís Felipe Perdigão de (Orientador)-
dc.contributor.authorBatista, Renato de Carvalho-
dc.date.accessioned2021-01-04T18:54:17Z-
dc.date.available2021-01-04T18:54:17Z-
dc.date.issued2021-01-04-
dc.identifier.citationBATISTA, Renato de Carvalho. O cerrado e sua não denominação como patrimônio nacional na Constituição Federal Brasileira de 1988: a relação entre o desmatamento e a proteção legislativa do ordenamento jurídico brasileiro. Orientador: Luís Felipe Perdigão de Castro. 2020. 76f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/441-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem com ponto principal a não denominação do Bioma Cerrado como patrimônio nacional pela Constituição Federal Brasileira de 1988 e busca analisar a relação do desmatamento com a proteção legislativa do ordenamento jurídico brasileiro. Ele tem como objetivo geral: elucidar se é possível a constituição federal estender uma efetiva tutela constitucional ao bioma Cerrado. Para alcançar o objetivo, será realizada uma pesquisa bibliográfica com doutrinadores da área, uma análise documental da Constituição Federal de 1988, de documentos internacionais, da legislação infraconstitucional e consulta de dados produzidos e disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. O estudo tem por finalidade verificar se o direito ao meio ambiente equilibrado está sendo promovido pelo Governo através da proteção dos ambientes denominados como patrimônio nacional, se de fato os biomas estão sendo conservados, preservados e protegidos e se a proteção legislativa e a denominação do bioma com patrimônio nacional é necessária para ser realizada a efetiva garantia desses biomas para a geração presente e futuras. Foi encontrado que há relação entre o desmatamento e a proteção legislativa dada a um bioma, pois quando relacionada a sua área total com o volume de desmatamento, podemos perceber que o bioma Cerrado possui maior desmatamento que o bioma Amazônia e que esse fenômeno acontece porque a Amazônia possui maior área de reserva legal protegida e maior empenho para normatização de leis infraconstitucionais que o Cerrado. Por esse motivo, o Cerrado precisa ganhar importância e relevância no meio legislativo para que a tutela a ele seja efetivada na Constituição, são 24 anos de tramitação do projeto de emenda à constituição com o objetivo de dá status de patrimônio nacional ao Cerrado. Conclui-se que é possível e necessário uma tutela efetiva pela Constituição Federal de 1988 ao bioma Cerrado, tendo em vista a grande vulnerabilidade desse bioma e sua rápida degradação que vêm ocorrendo nos últimos 60 anos.pt_BR
dc.subjectPatrimônio - nacionalpt_BR
dc.subjectConstituição Federal - 1988pt_BR
dc.subjectDireito - ambientalpt_BR
dc.titleO cerrado e sua não denominação como patrimônio nacional na Constituição Federal Brasileira de 1988: a relação entre o desmatamento e a proteção legislativa do ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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