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dc.contributor.advisorBorges, Ivan Cláudio Pereira (Orientador)-
dc.contributor.authorSilva, Caroline Batista da-
dc.date.accessioned2021-10-01T16:39:33Z-
dc.date.available2021-10-01T16:39:33Z-
dc.date.issued2021-08-31-
dc.identifier.citationSILVA, Caroline Batista da. O princípio da afetividade: objeções à existência no direito de família. Orientador: Ivan Cláudio Pereira Borges. 2020. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/956-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020.pt_BR
dc.description.abstractO presente texto visa contestar mediante objeções hermenêuticas a existência do denominado ‘princípio da afetividade’ e sua pretensa aplicação no direito de família por parte da doutrina e jurisprudência. Argumenta-se, para tanto, como primeira hipótese de solução, a existência de ambiguidade no uso da locução “princípio da afetividade” por meio da exposição de textos, em que ficou evidente a divergência de opiniões doutrinárias de conhecidos juristas brasileiros. Já na segunda hipótese de solução objeta-se quanto à existência da afetividade como princípio de direito com o fato de que no registro histórico da experiência jurídica brasileira, captada pela legislação, pela jurisprudência e pela doutrina, a natureza e a formação de uma família se dá sob três realidades que continuam convivendo entre si, sem a prevalência de uma sobre a outra, quais sejam: a biológica, a da responsabilidade e a da afeição. Por fim, no terceiro capítulo tem a explicação das objeções hermenêuticas, tendo como base o marco teórico no pensamento sobre a teoria dos princípios de Humberto Ávila e, por meio de suas conclusões questiona-se a existência do denominado “princípio da afetividade”. Justificam-se no ambiente acadêmico as presentes objeções porque primeiro a doutrina não é unânime em conceder à afetividade o status de princípio e, depois, porque para a formação de uma família, que até hoje a experiência jurídica considera como fundamental a observância da relação parental pela via biológica, pelo comprometimento responsável dos membros entre si com sua sobrevivência e, por fim, com a afetividade. A pesquisa utilizou-se do método crítico-metodológico, supondo que o pensamento jurídico é tópico e não meramente dedutivo, como também problemático e não sistemático. Assim, chegou-se à conclusão de que a affectio societatis não está no mesmo nível técnico- jurídico de um princípio de direito, sendo apenas um elemento que impulsiona as relações familiares, carecendo, contudo, para efetivar as responsabilidades inerentes dessa organização social, do verdadeiro princípio jurídico-constitucional do dever de cuidado.pt_BR
dc.subjectDireito - famíliapt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectPrincípio - direitopt_BR
dc.titleO princípio da afetividade: objeções à existência no direito de família.pt_BR
dc.typeMonographypt_BR
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