Please use this identifier to cite or link to this item:
https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/963
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Carvalho, Alexandre de Melo (Orientador) | - |
dc.contributor.author | Cunha, Jonas Fernandes Nonato da | - |
dc.date.accessioned | 2021-10-01T16:46:55Z | - |
dc.date.available | 2021-10-01T16:46:55Z | - |
dc.date.issued | 2021-09-01 | - |
dc.identifier.citation | CUNHA, Jonas Fernandes Nonato da. Feminicídio: a possibilidade do concurso com as qualificadoras subjetivas no homicídio doloso contra a vida. Orientador: Alexandre de Melo Carvalho. 2020. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/963 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2020. | pt_BR |
dc.description.abstract | O crime de homicídio admite várias circunstâncias para que a aplicação das penas sejam mensuradas pelo Direito Penal, mais recentemente com a adição de mais uma ao seu bojo legal qual seja, o feminicídio, discute-se a possibilidade de haver o concurso das qualificadoras “motivo torpe e fútil”, enquanto elementos subjetivos, para conformar a convicção de que houve dolo na referida prática homicida. Acontece que a previsão legl contida no CP, relativamente à matéria que pode auxiliar no esclarecimento acerca do objeto desse trabalho contradiz a natureza do crime de feminicídio, ou seja, orienta no sentido de que é uma qualificadora de natureza objetiva. Com fulcro nesta aparente controvérsia, o presente artigo tem como objetivo analisar a abordagem doutrinária da natureza jurídica do feminicídio e a respectiva jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Justiça (STJ) sobre a possibilidade do concurso da qualificadora do feminicídio com as qualificadoras do motivo fútil e motivo torpe nos crimes dolosos contra a vida após a entrada em vigor da Lei no 13.104/2015. Para tanto, se adotou a revisão bibliográfica,como metodologia de pesquisa e o método indutivo de pesquisa, a partir de dados jurisprudenciais, legais, como por exemplo o artigo 121, artigo 70, ambos do Código Penal, e doutrinários acerca do tema. Os resultados mostraram que face à inclusão da Lei no 13.104/2015 ao crime de homicídio, artigo 121 do CP, aquela enquanto qualificadora não apresenta compatibilidade com os motivos torpes e fútil para matar, tendo em vista que a doutrina afirma que o feminicídio tem natureza subjetiva e, é uma norma especial, ao passo que o motivo torpe é uma qualificadora genérica, portanto o feminicídio não coexiste com o motivo torpe, vez que do contrário o réu pagaria por um crime que não cometeu. | pt_BR |
dc.subject | Concurso - crime | pt_BR |
dc.subject | Homicídio - elementar subjetivo | pt_BR |
dc.subject | Incompatibilidade | pt_BR |
dc.title | Feminicídio: a possibilidade do concurso com as qualificadoras subjetivas no homicídio doloso contra a vida. | pt_BR |
dc.type | Monography | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
Jonas Fernandes Nonato da Cunha_0007072.pdf | 452.65 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.