Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2618
Título: A constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância.
Autor(es): Coelho, Sérgio Murillo Miranda (Orientador)
Santos, Felipe Carvalho dos
Palavras-chave: Constitucional
Execução
Pena
Data do documento: 20-Jul-2023
Citação: SANTOS, Felipe Carvalho dos. A constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância. Orientador: Sérgio Murillo Miranda Coelho. 2023. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2023.
Resumo: O presente trabalho visa abordar a constitucionalidade da execução da pena após condenação em segunda instância, como também fazer uma análise dos impactos jurídicos, que este instituto implicaria, quer sejam estes efeitos benéficos ou maléficos. É uma questão com profunda relevância social, e um tema de grande relevância jurídica. Tem sido um tema bastante polêmico o qual fez até o Supremo Tribunal Federal remodelar o seu entendimento a respeito desse tema diversas vezes, bem como já se manifesta em debates no Poder Legislativo Federal. Trata-se de uma temática que abarca tanto o Direito Penal quanto o Direito Processual Penal, pois está intimamente a este relacionada, mas que também tem profunda relação com o Direito Constitucional, haja vista que a nossa Carta Magna garante em seu texto como direito fundamental o Princípio da Presunção de Inocência, portanto um instituto indissociável a ciência jurídica.
Descrição: Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2023.
URI: https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2618
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Felipe Carvalho dos Santos_parcial.pdf132.44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.