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https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2137
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Coelho, Sérgio Murillo Miranda (Orientador) | - |
dc.contributor.author | Souza, Dhulia Pereira de | - |
dc.date.accessioned | 2023-01-30T18:09:57Z | - |
dc.date.available | 2023-01-30T18:09:57Z | - |
dc.date.issued | 2022-12-13 | - |
dc.identifier.citation | SOUZA, Dhulia Pereira de. Herança digital: o direito à sucessão de bens virtuais e os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. Orientador: Sérgio Murillo Miranda Coelho. 2022. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2137 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | O avanço tecnológico é uma realidade irreversível. Por conseguinte, caminhar a seu favor é algo praticamente obrigatório dentro da sociedade moderna, pois esse cenário de constantes avanços é algo comum em diversas áreas do conhecimento. Tal perspectiva não é diferente no ordenamento jurídico brasileiro, visto que diversos direitos passaram a surgir e leis nacionais não acompanharam essa evolução. Essa problemática está presente no direito sucessório, porque o conjunto de bens deixados por pessoa falecida pode não ser formado somente por bens tangíveis, mas poderá estar ligado à chamada herança digital. Atualmente, a internet é uma ferramenta global e que proporciona um acúmulo devastador de informações, compartilhamento de ideias, postagens, surgimento de profissões, comunicações em massa via mensagens online, dentre outros. Essa característica estimula as pessoas a manter esta realidade virtual e consequentemente possuir bens dessa natureza. É indiscutível que o direito de suceder, e, por meio disso, herdar bens de pessoa já falecida, é uma faculdade garantida pela Constituição da República Brasileira. Porém, a herança digital, pode ou não alterar essa realidade quando está em discussão o direito à privacidade e à intimidade, não somente da pessoa que veio a falecer, mas também o de terceiros que mantinha algum tipo de comunicação online com aquela pessoa. Logo, a proposta de pesquisa é relevante tendo em vista, o grau de direitos aqui debatidos. A metodologia de pesquisa, utilizada na construção do texto, é a bibliográfica. | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Direito sucessório | pt_BR |
dc.subject | Herança digital | pt_BR |
dc.title | Herança digital: o direito à sucessão de bens virtuais e os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade. | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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Dhulia Pereira de Souza.pdf | 261.35 kB | Adobe PDF | View/Open |
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