Please use this identifier to cite or link to this item:
https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2164
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Ribeiro, Rodrigo Costa (Orientador) | - |
dc.contributor.author | Brito, Marcus Vinícius Xavier | - |
dc.date.accessioned | 2023-01-30T19:34:02Z | - |
dc.date.available | 2023-01-30T19:34:02Z | - |
dc.date.issued | 2023-01-30 | - |
dc.identifier.citation | BRITO, Marcus Vinícius Xavier. Desjudicialização: novas praticas de solução de conflitos no título judicial e extrajudicial prevista no PL 6.204/19. Orientador: Rodrigo Costa Ribeiro. 2022. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2164 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | Um breve olhar sobre o panorama do sistema judiciário brasileiro revela obstáculos à provisão de recursos, particularmente na área de execução, onde o alto volume de procedimentos e seu alto grau de sobrecarga têm um impacto direto no exercício dos direitos dos cidadãos. Diante disso, é necessário repensar o sistema judicial, buscar formas alternativas de garantir não apenas julgamentos justos, mas também uma duração razoável dos processos e adotar propostas ino- vadoras que possam contribuir para destravar o Estado de Direito. A desjuridização da execução civil através destes meios alternativos já é uma realidade nos países europeus, destacando neste trabalho a reforma realizada por Portugal, onde ações de execução como citação, serviço, apre- ensão e venda de mercadorias são realizadas por um agente de execução. Na situação doméstica, propõe-se que a função de agente de execução seja desempenhada por um tabelião, confiando a função pública de execução a um membro da profissão jurídica devidamente nomeado com uma remuneração em consonância com a estabelecida por lei. Como será mostrado abaixo, não há inovação em confiar um serviço público a uma entidade privada, pois, de acordo com uma disposição constitucional (Artigo 236 CF), os serviços notariais e de registro são realizados de forma privada, delegando-os a um órgão público, e uma lei especial é responsável por regula- mentar a atividade, disciplinando a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus representantes, e o controle de suas ações pelas autoridades judiciais. | pt_BR |
dc.subject | Execução | pt_BR |
dc.subject | Alteração | pt_BR |
dc.subject | Tabelionato | pt_BR |
dc.title | Desjudicialização: novas praticas de solução de conflitos no título judicial e extrajudicial prevista no PL 6.204/19. | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
Marcus Vinícius Xavier Brito.pdf | 292.74 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.