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dc.contributor.advisorLima, João de Deus Alves de (Orientador)-
dc.contributor.authorSousa, Pedro Vitor Gomes de-
dc.date.accessioned2023-07-31T17:22:04Z-
dc.date.available2023-07-31T17:22:04Z-
dc.date.issued2023-07-21-
dc.identifier.citationSOUSA, Pedro Vitor Gomes de. A despenalização do art. 28º da Lei 11.343/2006. Orientador: João de Deus Alves de Lima. 2023. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://dspace.uniceplac.edu.br/handle/123456789/2640-
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) - Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente artigo aspira discutir a despenalização prevista no artigo 28º da Lei 11.343/2006, que trata do consumo pessoal de drogas ilícitas. A pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial foram conduzidas para avaliar a eficácia e a justiça dessa medida diante do atual cenário de intensificação da política de combate às drogas. Os resultados indicam que a despenalização do consumo de drogas ilícitas é uma alternativa mais eficaz e justa para lidar com a questão das drogas, permitindo que o usuário receba orientação e tratamento adequados, em vez de ser tratado como um criminoso. Além disso, a despenalização pode trazer benefícios econômicos e sociais. Essa conclusão ressalta a necessidade de reavaliar a política de combate às drogas, especialmente no que se refere ao tratamento dado ao usuário. A despenalização do consumo de drogas ilícitas pode ser uma estratégia mais efetiva para lidar com esse problema e promover uma política mais humanizada e eficaz. É importante que a discussão seja ampliada em todos os setores da sociedade, a fim de possibilitar mudanças significativas nessa área.pt_BR
dc.subjectDespenalizaçãopt_BR
dc.subjectLei de drogaspt_BR
dc.subjectConsumo pessoalpt_BR
dc.titleA despenalização do art. 28º da Lei 11.343/2006.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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